Associações Militares

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 9º do Decreto-Lei n.º 295/ 2007, de 22 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei n.º 183/ 2014, de 29 de dezembro, as associações profissionais de militares são registadas obrigatoriamente junto da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional, devendo fazer prova da identidade dos titulares efetivos e suplentes dos seus órgãos sociais, bem como das respectivas alterações, e ainda, prova anual do seu número de associados.

Para este efeito é disponibilizado um formulário de registo para as Associações Militares.

Efetuar o download do ficheiro, imprimir, preencher e remeter por ofício para a Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional.